Os motivos apresentados pela Procuradoria Regional Eleitoral são condenação no TRE/AM, filiação partidária irregular, além da candidatura ser contestada por partidos da coligação e o político possuir mais duas condenações pelo TCU
O ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, vai enfrentar processo de impugnação no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Para ter a aprovação da Corte eleitoral, o candidato a deputado estadual nas eleições deste ano vai ter que provar que não é um político "ficha suja".
A missão de Adail Pinheiro não será fácil, pois o registro de sua candidatura é alvo de impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado (PRE-AM) com base na Lei Ficha Limpa, que entrou em vigor neste ano, para evitar a candidatura de políticos corruptos a partir destas eleições.
Adail solicitou registro de candidatura no último dia 4 de agosto, prazo máximo para substituição de candidatos a deputado, após a renúncia de Antônio Benigno Pinto. Mas, a ação de impugnação foi apresentada nesta quarta-feira (11) conforme divulgação no site da PRE-AM.
"A ação de impugnação apresentada pela PRE/AM foi feita com base na Lei Complementar nº. 135/10, conhecida como "Lei da Ficha Limpa", em razão de o ex-prefeito possuir condenação por abuso de poder político e econômico, julgado pelo próprio TRE/AM, conforme os acórdãos 193/2009 e 216/2009", destaca parte do texto.
De acordo com a PRE-AM, Adail foi prefeito de Coari por dois mandatos, de 2000 a 2008. Em 2004, foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas conseguiu liminar devolvendo o mandato. Na época, ele já respondia a processo por abuso do poder econômico e, em 2009, foi condenado pelo TRE/AM pelo mesmo crime, com pena de inelegibilidade por três anos.
Outros Motivos
Além da condenação pelo TRE/AM e da inelegibilidade decorrente, a dupla filiação partidária de Adail é também uma irregularidade que impede a candidatura dele.
O político era filiado ao Partido Progressista (PP) e pretendia filiar-se ao Partido Republicano Progressista (PRP), em 2009, mas informou sobre a transferência de filiação ao juízo eleitoral de Tefé – onde não era inscrito como eleitor – e não ao de Coari. Isso porque ele havia pedido a transferência de domicílio eleitoral para Tefé, em 2008, mas teve o pedido negado pelo TRE/AM. Dessa maneira, o ex-prefeito de Coari manteve duas filiações partidárias, sendo as duas consideradas nulas para os efeitos legais.
O pedido de registro de candidatura de Adail também foi impugnado porque não há consentimento expresso do Democratas (DEM) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), quem também fazem parte da coligação, mas só de seu partido, PRP, para a candidatura dele.
Como o pedido de registro coletivo de candidatura da coligação já foi julgado, não há como o partido deixar a coligação para disputar as eleições de maneira independente.
O ex-prefeito de Coari ainda não se pronunciou oficialmente sobre as alegações da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) na ação de impugnação.
Aldrin Pontes
Manoreporter
