Candidatura de Omar Aziz é aprovada na Corte Eleitoral
O governador do Amazonas, Omar Aziz (PMN), candidato a reeleição pela Coligação "Avança Amazonas" formada pelos partidos (PRB, PP, PTB, PMDB, PTN, PSC, DEM, PRTB, PHS, PMN, PTC, PRP e PC do B) teve o registro de candidatura aprovado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) na primeira sessão do tribunal que teve início as 11h30 da manhã desta quinta-feira (5).
A impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) foi julgada improcedente pelos membros do TRE-AM porque toda a documentação exigida para o registro de candidatura foi apresentada no prazo dado pela Justiça Eleitoral, que foi de 72h após a notificação.
O governador também saiu vitorioso no processo de propaganda eleitoral antecipada, referente a distribuição de material informativo do governo em sacolas de pães movido pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo entendimento da Corte, que seguiu os argumentos apresentados pelo relator Wellington José de Araújo, não houve propaganda eleitoral fora do período eleitoral porque houve divergência entre o pedido e as provas apresentadas. "O mérito foi julgado improcedente porque não foi juntada ao processo a plataforma de governo de Omar para ser relacionada com o material apresentado como prova", destacou o relator.
A impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) foi julgada improcedente pelos membros do TRE-AM porque toda a documentação exigida para o registro de candidatura foi apresentada no prazo dado pela Justiça Eleitoral, que foi de 72h após a notificação.
O governador também saiu vitorioso no processo de propaganda eleitoral antecipada, referente a distribuição de material informativo do governo em sacolas de pães movido pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo entendimento da Corte, que seguiu os argumentos apresentados pelo relator Wellington José de Araújo, não houve propaganda eleitoral fora do período eleitoral porque houve divergência entre o pedido e as provas apresentadas. "O mérito foi julgado improcedente porque não foi juntada ao processo a plataforma de governo de Omar para ser relacionada com o material apresentado como prova", destacou o relator.
Aldrin Pontes
Manoreporter