quarta-feira, 23 de junho de 2010

Ari Moutinho pode voltar ao Tribunal de Justiça



O desembargador Ari Moutinho pode voltar ao cargo no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Após ter o pedido de liminar aprovado parcialmente pela ministra Ellen Gracie do Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador ganhou o direito de voltar ao trabalho. Ari Moutinho estava afastado das funções por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com a decisão da ministra Ellen Gracie, o retorno de Ari Moutinho às atividades no TJAM não encerram a tramitação do processo administrativo disciplinar no CNJ, “que deverá ter prioridade”. Ela determinou a comunicação imediata da decisão ao CNJ e ao TJAM e abriu vistas à Procuradoria-Geral da República.

"defiro parcialmente o pedido de medida liminar apenas e tão-somente para suspender os efeitos da decisão impugnada em relação ao afastamento do impetrante da judicatura, sem prejuízo da continuidade da tramitação do processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça, que deverá ter prioridade", diz um dos trechos da decisão publicada no site do STF.

Duas sindicâncias abertas pelo CNJ, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), concluíram que Moutinho “violou o dever de imparcialidade ao engendrar esforços para beneficiar o prefeito Amazonino Mendes, favorecer o padrasto do genro no Tribunal de Justiça do Amazonas, manter uma relação inadequada com o ex-governador Eduardo Braga e convocar para trabalhar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) um delegado federal responsável por um inquérito no qual o filho de Ari era investigado".

O desembargador negou as acusações, reafirmou sua postura isenta em relação aos políticos envolvidos e prometeu recorrer a todos os meios judiciais para provar sua inocência. Ari Moutinho renunciou ao cargo de presidente do TRE um dia depois de ser afastado, preventivamente, de todas as atividades na Justiça do Amazonas, até o final do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que apura indícios de infrações disciplinares.