quarta-feira, 21 de julho de 2010

Eleições 2010: PRE/AM impugna mais 23 candidaturas

Destas, 21 foram por falta de documentos, uma por ausência de quitação eleitoral e outra por incluir um terceiro candidato ao Senado em uma mesma coligação

Outros 23 pedidos de registros de candidatura foram impugnados pela Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM). As impugnações, apresentadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), são referentes aos pedidos individuais, apresentados pelos próprios candidatos, entre os dias 9 e 10 de julho.

Do total, 21 impugnações foram decorrentes da não apresentação, por parte dos candidatos, de documentos necessários à candidatura, exigidos pela legislação eleitoral, especialmente as certidões que foram incluídas no rol de documentos pela Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como "Lei da Ficha Limpa".

Em junho deste ano, a PRE/AM encaminhou recomendação a todos os partidos políticos para que apresentassem, no ato do registro das candidaturas, certidões que comprovem que os candidatos às eleições estão livres de condenações judiciais.

O prazo para contestação das impugnações é de sete dias, quando os candidatos poderão também apresentar a documentação ausente.

Outras irregularidades – O pedido de registro de candidatura do deputado estadual Sinésio Campos foi impugnado pela PRE/AM por não ter efetuado o pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50, a que foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por ter utilizado as dependências do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para reunião de cunho político, nas eleições de 2006.

Outro que teve o pedido de registro impugnado foi o candidato ao Senado Fernando Valente, que protocolou o pedido depois que a coligação "Avança Amazonas", da qual faz parte o PRB, partido ao qual é filiado, já havia feito o pedido de registro de outros dois candidatos ao Senado. De acordo com a Resolução TSE n.º 23.221/2010, cada partido ou coligação pode requerer o registro de apenas dois candidatos ao Senado em cada estado, com dois suplentes cada um.

Julgamento das ações – Outras 122 impugnações foram apresentadas pela PRE/AM ao TRE/AM. Destas, cinco foram impugnações aos pedidos de registro coletivo de candidaturas de quatro coligações e um partido político, por não cumprirem a cota de candidatas mulheres e apresentarem pedido fora do prazo legal.

As outras 117 são ações de impugnação de registros de candidatura, sendo 90% destas referentes a ausência de documentos exigidos para o registro.

Todas as ações de impugnações estão sob análise do TRE/AM. Conforme a Resolução TSE nº 23.223, no dia 5 de agosto todos os pedidos de registro de candidaturas originários devem estar julgados e as com decisões publicadas. No dia 19 de agosto, os recursos relativos aos pedidos de registro devem estar julgados e as decisões, publicadas pelo TSE.

Fonte: MPF/AM