quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Empresa é obrigada à cadastrar SESMT no MTE

Portaria 599/MTE obriga empresas a cadastrarem SESMT no Ministério do Trabalho
Trabalhadores brasileiros ganham mais uma ferramenta para garantia de seus direitos frente aos patrões: trata-se de uma nova Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que pretende reduzir os danos sofridos pelos trabalhadores em caso de acidentes de trabalho e fazer com que o governo economize no pagamento de licenças por esses motivos.
Com os índices crescentes em afastamentos temporários de empregados em virtude de acidentes de trabalho e do alto custo do governo federal em assegurar um rendimento mínimo aos segurados da Previdência Social, o MTE cria uma grande mobilização nacional para enfrentar esse grave problema à economia e aSeguridade Social do país.
Trata-se da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, que integra a Estratégia Nacional para Redução de Acidentes do Trabalho. Essa frente nacional tem objetivo de fazer com que as empresas invistam mais na saúde do trabalhador, em busca de prevenir e evitar acidentes.

  1. A Campanha está voltada através de quatro temas:
  1. Intensificação das ações fiscais;
  1. Ampliação das análises de acidentes do trabalho realizadas pelos auditores fiscais do trabalho, melhorando sua qualidade e divulgação;
  1. Criação do Pacto Nacional para Redução dos Acidentes e Doenças do Trabalho no Brasil;
  1. Início da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho

A Campanha é um implemento da previsão legal contida no artigo 155 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que determina ao MTE as competências de coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho. 
Desde 03 de agosto de 2016, através da Portaria nº 599, as empresas são obrigadas a registrar a empresa que presta Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) por meio do site do Ministério do Trabalho.
Anteriormente as empresas eram obrigadas a registrarem o SESMT apenas nas Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego. Agora todas as empresas devem fazer o registro no MTE no prazo máximo de seis meses, a contar do dia 05 (cinco) de agosto de 2016.
Segundo o professor e advogado Aldrin Pontes, o SESMT geralmente é uma empresa que presta consultoria a outra empresa, desenvolvendo um conjunto de ações multidisciplinares com habilitações técnicas como enfermeiros, engenheiros e médicos do trabalho. "Essa equipe é que vai apontar o grau de periculosidade da atividade que os trabalhadores vão exercer. Essa equipe tem a missão de instruir as grandes empresas para evitar acidentes no local de trabalho”, destaca.
O intuito da Portaria N° 599/MTE é acelerar o procedimento de registro e, posteriormente, intensificar e facilitar as fiscalizações das empresas quanto o cumprimento das normas de segurança e prevenção de acidente de trabalho.
Pontes destaca que para registrar o SESMT as empresas devem acessar o site do MTE (http://trabalho.gov.br/) e seguir o passo a passo e a cartilha com às principais dúvidas quanto ao Sistema. O prazo final para todas as empresas atenderem a Portaria é dia 04 (quatro) de fevereiro de 2017.
Fonte: MTE
Foto: MundoCarreira